Veto de Lula vai reduzir rendimento dos FIIs e Fiagros?
Entenda por que Lula vetou a isenção fiscal para fundos de investimento na reforma tributária e quais entidades foram afetadas

Tributar ou não tributar os fundos de investimento? Uma análise sobre os impactos da reforma tributária
A questão sobre a tributação dos fundos de investimento tem sido alvo de intensos debates no cenário político e financeiro. No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da reforma tributária, mas com 15 vetos, incluindo a retirada da isenção fiscal para fundos de investimento, como os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). A decisão foi baseada na Emenda Constitucional 132, que estabelece critérios para concessão de benefícios fiscais.
O que muda para FIIs e Fiagros com o veto da isenção?
Atualmente, FIIs e Fiagros são isentos de tributos sobre os resultados de suas operações, desde que cumpram as condições legais. Por exemplo, um FII de tijolo que recebe aluguéis de imóveis não paga impostos sobre esses valores nem sobre os ganhos de capital obtidos com a venda dos ativos. Essa isenção permite que os fundos distribuam 95% dos lucros aos cotistas, tornando-se uma opção atrativa para quem busca renda passiva.
Com a reforma tributária, que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2025, foi criado um novo sistema tributário composto por três impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços Subnacionais (IBS) e o Imposto Seletivo. O CBS substituirá gradualmente o PIS, a COFINS e o IPI, enquanto o IBS tomará o lugar do ICMS e do ISS, tributos dos quais os FIIs eram isentos até então.
O governo Lula vetou a isenção desses novos impostos para os fundos de investimento, argumentando que a Constituição não previa esse benefício fiscal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida foi tomada para alinhar a reforma às diretrizes constitucionais.
A nova proposta do governo
O veto propõe que FIIs e Fiagros passem a ser tributados pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS e CBS, que incidirão sobre as receitas operacionais dos fundos, como aluguéis e ganhos de capital. Isso significa que o lucro líquido disponível para distribuição aos cotistas poderá ser reduzido, impactando indiretamente os rendimentos futuros.
Vale destacar que, por enquanto, os rendimentos distribuídos pelos FIIs continuam isentos de tributação para pessoas físicas. Ou seja, os cotistas não serão diretamente afetados por uma cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos.
Por que o veto foi aplicado?
Em coletiva de imprensa, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, explicou que a decisão foi baseada na falta de amparo constitucional para incluir os fundos como beneficiários do IBS e CBS. “A Emenda Constitucional 132 já define quais entidades podem receber incentivos fiscais, e os fundos de investimento não estão entre elas”, afirmou.
Reações do mercado e da Anbima
No dia 23 de janeiro, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) pediu a derrubada do veto presidencial, argumentando que a medida gera insegurança jurídica e pode levar à fuga de capitais. A entidade alertou ainda que a taxação pode reduzir a rentabilidade dos fundos, tornando outras opções de investimento mais atrativas.
Movimentações no Congresso
A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) e outras duas frentes no Congresso já manifestaram a intenção de rejeitar o veto. No entanto, a questão pode ser judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos aliados ao governo, já que a reforma tributária divide-se entre a Emenda Constitucional 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar 68/2024. A ausência de previsão constitucional para a isenção dos fundos pode ser interpretada como um benefício fiscal, o que pode levar o STF a exigir sua inclusão na Constituição.
Haddad nega taxação de FIIs e Fiagros
Em 28 de janeiro de 2025, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou que o governo planeje tributar FIIs e Fiagros. Ele afirmou que houve um erro de interpretação no texto da reforma e prometeu corrigi-lo. Haddad reforçou que sempre defendeu a isenção desses fundos em relação ao IBS e CBS, e que o inciso V do artigo 26 permitiu uma interpretação equivocada. A Fazenda também se comprometeu a revisar o texto para evitar ambiguidades.
Quem será afetado?
Caso o veto seja mantido, os principais impactados serão:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII): tanto os FIIs de tijolo (investimentos em imóveis físicos) quanto os FIIs de papel (títulos lastreados em imóveis).
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro): voltados para projetos e negócios ligados ao agronegócio.
A decisão visa garantir que os benefícios fiscais sejam concedidos apenas a entidades que se enquadram nas normas constitucionais, mas o debate sobre seus impactos no mercado financeiro e na economia continua em aberto.